quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Projeto de lei que altera remuneração do magistério do RN é enviado à Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa recebeu o projeto de Lei sobre o pagamento dos 34% referentes ao piso salarial dos professores da rede estadual. O documento foi encaminhado pelo Governo do Estado nessa terça-feira (27) para ser apreciado pelos deputados. Para que o Estado cumpra o acordo feito com a categoria em julho, o projeto deverá ser aprovado e implantado a partir deste mês de setembro, com finalização em dezembro.
Site do SINTE/RN

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aumento do ano letivo requer debate social

As recentes declarações do ministro da Educação, Fernando Haddad, sobre o possível aumento nos dias e/ou horas do calendário escolar da educação básica, do ponto de vista da CNTE, requerem um amplo debate com os atores educacionais (gestores, trabalhadores, estudantes, pais, acadêmicos e representantes sociais) e com o parlamento, a fim de verificar as condições pertinentes à elevação do aprendizado, objetivo primordial da proposta.
De antemão, reiteramos que a CNTE é a favor da escola integral, bem como da jornada integral dos/as educadores/as (professores/as e funcionários/as) numa só escola e em tempo e condições (profissionais e laborais) compatíveis para o bom aprendizado dos alunos.
Contudo, ao contrário do que tem sido veiculado na mídia, a CNTE não foi convidada, até o momento, pelo MEC, para debater a expansão do calendário escolar. A Confederação tomou conhecimento do assunto pela imprensa, que divulgou pesquisa encomendada pelo Instituto Ayrton Senna em parceria com o Todos Pela Educação, cujo conteúdo teria motivado o MEC a abrir a discussão sobre a ampliação do ano letivo.
Sobre a referida pesquisa, a CNTE considera o seguinte:
  1. Pauta-se na lógica da fragmentação dos conteúdos e das políticas pedagógicas, contrapondo a recente orientação do MEC de conceber a política educacional numa lógica sistêmica. Ou seja: imprudentemente, propõe a alteração do ano letivo sem agregar a discussão sobre tempos e espaços escolares, currículo, inovações tecnológicas, financiamento público, formação, salário e jornada de trabalho dos educadores. O principal argumento é o baixo custo em comparação com outras variáveis e insumos pedagógicos.
  2. Há determinismos nas relações de tempo na escola com a proficiência dos estudantes que não possuem nenhuma base teórica, como destacou o próprio coordenador do estudo (as análises baseiam-se em eventos isolados). Um exemplo refere-se à pretensa situação em que dez dias a mais de aula no ano, mantidas as estruturas das escolas, aumentam em 44% o aprendizado dos estudantes e em sete pontos a nota no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica).
  3. Também na linha da ausência de cientificidade e base social, o isolamento da variável “dias letivos” - técnica adotada pela pesquisa - não explica como a Finlândia, com 190 dias de aulas no ano, consegue manter-se à frente de vários outros países com calendário mais amplos - inclusive os demais da OCDE, que a mais de década não conseguem melhorar a qualidade da educação básica. Outra fonte questionável de comparação é o Chile, que, à luz da revolta estudantil espalhada pelo país, alcançou melhores resultados de desempenho através do elitismo educacional, ou seja, restringindo o acesso e dificultando a permanência das classes populares na escola.
  4. O simplismo teórico aliado à indicação de menor custo financeiro enfraquece o debate sobre a importância de uma maior presença dos estudantes na escola. Além do que a pesquisa considera, erroneamente, apenas o tempo de exposição dos alunos ao conteúdo ministrado pelo/a professor/a - desconsiderando as interfaces com o ambiente e a comunidade escolar.
  5. Sobre a questão profissional, o conceito de “bom” e “mal” professor/a, enfatizado no estudo, inclusive por resultados na proficiência dos estudantes, não é explicado sob nenhum aspecto científico. Além de não manter relação com as condições de trabalho e de valorização da carreira, essa visão (re)alimenta a crença de que a solução-chave do aprendizado estudantil reside exclusivamente na figura do/a professor/a, que sabemos ser importante. Contudo, a Conae 2010 apontou elementos estruturais intrínsecos à qualidade, como a instituição do Sistema Nacional de Educação e a implantação do Custo Aluno Qualidade, que precisam ser considerados no debate governamental da equidade e da qualidade educacional.
Embora crítica à pesquisa orientadora do MEC sobre a ampliação do ano letivo, a CNTE considera o debate de extrema importância, razão pela qual se mantém aberta ao diálogo sobre a melhoria do aprendizado escolar, seja em fóruns sociais, de governo ou do parlamento. De igual forma, a CNTE espera que esse debate seja conduzido com responsabilidade e ampla participação social, e que mantenha relação com os outros temas pendentes e afetos à qualidade da educação, como o cumprimento integral e imediato do piso salarial do magistério, a efetiva implementação da política nacional de formação dos profissionais da educação e a instituição do CAQ, que requer, necessariamente, o investimento de 10% do PIB na educação.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso

Por: CNTE, em 23 de setembro
O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45.
Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”.
Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte:
Tabela 1: Complementação da União
*Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 106 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.

No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral.
Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida:
Tabela 2: PSPN/CNTE
A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria.

Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte:

Tabela 3: Fundeb
*Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011.

O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos):
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória:

Tabela 4: PSPN/MEC
*Valor estimado pelo Orçamento da União 2012.

Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC.

A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial.

Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos.

Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso

1.    A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social.
2.    Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro.
3.    Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas.
4.    Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão.
5.    Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento.

Orientações para os sindicatos da educação:

Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio.

Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87.
Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira

quarta-feira, 14 de setembro de 2011




O Conselho Nacional de Entidades (CNE) se reuniu nesta sexta-feira (02), em Brasília. O destaque do encontro foi a presença do advogado da Assessoria Jurídica da CNTE, Gustavo Ramos, que esteve à disposição dos participantes para tirar dúvidas sobre o cumprimento da Lei do Piso, após a publicação do acórdão do STF.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, deu início à reunião lembrando que a Lei do Piso está valendo e que não há motivo para discutir o mérito, já que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11738/08. Ele ressaltou que é preciso que os trabalhadores em educação corram atrás dos seus direitos e passou a palavra ao advogado para que os presentes pudessem esclarecer as principais dúvidas relacionadas à Lei. 

Gustavo Ramos foi categórico ao afirmar que não há mais motivos para que a Lei não seja cumprida. "Qualquer estado ou município que continue pagando menos que o valor do Piso, após a publicação da ata de julgamento do acórdão do Supremo (13/04/11), justifica que os professores - preferencialmente de forma coletiva - ajuizem ação local e também reclamação constitucional no STF para buscar o integral cumprimento da lei do piso". 

De acordo com o advogado, as ações podem ser feitas com pedidos retroativos a 2009 e o mecanismo de correção será o mesmo do Fundeb. "Aconselho que se for pedida a correção monetária, que se faça com o valor cobrado pela CNTE, que é de R$ 1597,87, para não enfraquecer a luta", destacou Gustavo Ramos.

Hora/atividade

Muitas dúvidas surgiram a respeito do cumprimento do limite da carga horária de 2/3 na interação com o aluno. Gustavo explicou que, apesar do reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo, a decisão do STF não vincula quanto ao cumprimento de 1/3 relativo à hora/atividade. Ao finalizar suas contribuições no esclarecimento das dúvidas, o advogado aconselhou que as ações referentes a esta matéria sejam locais e coletivas, sendo possível pleitear indenizações no caso de inobservância da lei.
Para tentar acabar com todas as dúvidas a respeito de como agir para que a Lei do Piso seja cumprida integralmente em todos os estados, o CNE decidiu realizar em outubro um seminário com as Assessorias Jurídicas de todas as entidades filiadas. (CNTE, 02/09/2011)
(CNTE, 02/09/2011